Os contribuintes das zonas administrativas de Natal, Sul e Leste, tiveram até ontem (22) para quitar a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de Natal, ou a parcela única, mas sem direito ao desconto de 15,78%, expirado no último dia 05. Este é o chamado Grupo I, que abrange as pessoas com imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação e que estejam adimplentes até o dia 28 de dezembro do ano passado.

Quem não estiver com o carnê em mãos, já distribuídos previamente desde o dia 26 de dezembro, a Secretaria Municipal de Tributação informa que é possível emitir boleto no site da Prefeitura de Natal.

Pelo site http://natal.rn.gov.br, o contribuinte acessa o quadro “IPTU 2018” e preenche os dados com informações do imóvel ou do proprietário. Para ter acesso à mesma página o contribuinte pode ainda ir direto ao endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=qxG6rejnY45ft .
Já os contribuintes inseridos no Grupo II, com Unidades Imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes situados nas zonas administrativas Norte e Oeste, têm o vencimento da primeira parcela ou da cota única sem desconto, no próximo dia 20 de fevereiro.
O parcelamento do pagamento do IPTU de Natal foi feito em dez parcelas. Para o Grupo I, a última parcela vence em outubro deste ano. E para o Grupo II, a última vence em novembro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *