A NECESSIDADE DO DIÁLOGO ENTRE OS PODERES –

A tripartição entre os poderes foi uma filosofia do francês Montesquieu exposta na obra o “Espirito das Leis”, que fundamentou o Estado moderno, cada um com as suas atribuições, mas interagindo cada vez mais as suas competências, correspondendo a um avanço do Estado, destruindo o feudalismo e as monarquias absolutistas, uma transformação dolorosa marcada na História.

Montesquieu inspirado em Platão e Aristóteles desenvolveu a teoria da tripartição dos Poderes, que corresponde a um dos pilares do Estado Democrático de Direito, no controle entre os Poderes, e no último século que ainda sopra seus ventos na atualidade, as teses avançadas pelo saudoso jusfilósofo Italiano Norberto Bobbio sobre democracia, direitos humanos e paz, dar um horizonte para o diálogo.

No Brasil o processo democrático ainda em construção, com a sociedade marcada historicamente pelo autoritarismo, chegar até aqui foi muita capacidade para o diálogo, de encontrar consensos entre os diferentes na multiplicidade cultural do país, uma constituinte não originária que redundou em uma Constituição progressista avançada em muitos aspectos, principalmente nas garantias da cidadania.

O diálogo no Estado Democrático de Direito brasileiro consiste em uma dimensão constante que precisa ser praticada pelos agentes políticos, muitas vezes distorcidos, com senões que aos poucos vão sendo derrotados, colocados na lata do lixo da História, e o processo em construção vai avançando, demonstrando a necessidade do diálogo, da busca de consensos, pois, afinal é bom reconhecer não há forças hegemônicas e o que é realizado por imposições não prospera.

Alguns exemplos recentes foi a Reforma da previdência social, que precisou do diálogo no Congresso Nacional, fazendo substanciais alterações, agora recente na pandemia o Governo propor um crédito especial para segmentos da população a base de R$ 200,00 (duzentos reais) e o diálogo no Congresso conseguiu alterar para R$ 600,00 (seiscentos reais) foi um controle entre os poderes, como exposto por Montesquieu e a necessidade do diálogo de Bobbio.

O STF a Corte constitucional do país tem realizado o controle de constitucionalidade da legislação, das medidas provisórias, da legislação complementar e ordinária e em muitos julgados de natureza “erga omines” e súmulas vinculantes obrigando a todos, cumprindo a missão constitucional, e mais uma vez, mantendo os controles entre os poderes, tudo em conformidade com o Estado Democrático de Direito em curso, às vezes abalados, mas tomando o rumo.

Os agentes políticos precisam conversar e dialogar, em defesa dos interesses públicos, da manutenção do Estado de Direito, sem imposições e pressões em comitivas, de abrupta surpresa querendo amedrontar, tentando reduzir a missão institucional e constitucional dos poderes, pois, quando há conflitos que se usem os instrumentos dispostos na Constituição e na lei.

Na elaboração legislativa há reservas de iniciativas, apresentadas as proposituras o Congresso pode alterar através de emendas, aprovadas, cabe ao Executivo sancionar ou vetar, e o veto será novamente apreciado, derrubado ao Congresso cabe à promulgação e ao Judiciário provocado vai julgar as constitucionalidades e legalidades dos dispositivos, um verdadeiro controle entre os poderes.

Assim o diálogo deve ser permanente e a trilha segura para a democracia, de forma lícita e ética, na defesa dos interesses públicos, buscando a formação de consensos e unidades, para melhorar a sociedade, haja vista, que o Brasil sempre precisou de diálogo. Deste modo o autoritarismo e o mandonismo não são próprios da civilidade do planeta globalizado, da casa comum de toda a humanidade.

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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