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A Câmara Municipal de Natal (CMN) apreciou, nessa quinta-feira (12), um projeto do Executivo que visa implementar o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. A matéria foi aprovada em primeira discussão, com duas emendas do vereador Sandro Pimentel (PSOL) encartadas.

O projeto visa obedecer as disposições contidas na Lei Complementar Nacional nº 151/2015 que, entre outras coisas,  permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.

De acordo com a lei, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição irar transferir para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais. Para a execução da medida, deve ser instituído fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro.

O fundo de reserva será formado pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassado ao Tesouro, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais.

“Através de uma das minhas emendas, ficou estabelecido que os recursos transferidos ao Município só poderão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento de precatório judicial. Essa foi uma forma que encontrei para evitar que a Prefeitura utilize os depósitos para outros fins desnecessariamente”, explica Sandro Pimentel.

A outra emenda do vereador que também foi encartada ao projeto obriga o Executivo Municipal a encaminhar à CMN, a cada seis meses, um relatório mostrando o montante recolhido com depósitos judiciais e como esse montante foi usado.

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