O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas do estado de Minas Gerais. A decisão é do dia 4 de janeiro e foi divulgada nessa segunda-feira (7).

O valor é relativo a contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária.

Após a decisão de Toffoli, o governo de Minas divulgou uma nota (leia a íntegra mais abaixo) na qual afirmou que a medida dá “alento” aos cofres públicos.

No pedido ao STF para desbloquear as contas, o governo estadual afirmou que a União enviou apenas uma comunicação eletrônica sobre a execução da garantia, sem dar ao estado o direito de resposta. Acrescentou que o bloqueio de receitas compromete irreversivelmente a prestação de serviços essenciais.

A decisão de Toffoli

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que o bloqueio “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”.

Além de vedar o bloqueio dos recursos, o ministro determinou que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso já tenha sido feita.

Como a decisão foi tomada no recesso do Judiciário, ela ainda pode ser revista pelo relator original do pedido, ministro Celso de Mello.

Fonte: G1

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