Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, nessa quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação movida por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens nos últimos 12 meses.

A doação de sangue por homens homossexuais é vetada pela Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”.

O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade desta proibição.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e do dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

Fonte: G1RN

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