O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou ontem por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas de Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN  não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluídas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *