O Pleno do Tribunal de Justiça do RN adiou para o dia 15 de junho a decisão sobre qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público do RN – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30 de maio.
O pedido de adiamento foi proposto pelo desembargador Saraiva Sobrinho, que levantou alguns questionamentos, dentre eles se os juízes que estão substituindo desembargadores poderão votar a matéria. Como se sabe, os desembargadores afastados, ou de férias, são substituídos por juízes convocados. Solicitou ainda o desembargador, um pouco mais de tempo para realizar um estudo aprofundado do mérito dessa questão. A desembargadora Judite Nunes deferiu o pedido, acompanhada pela maioria dos seus pares.
O regimento da Corte fixa a primeira sessão após a aposentadoria de um desembargador como prazo para se definir qual instituição herdará a vaga, quando de se trata de desembargador do Quinto Constitucional. Caio Alencar se aposentou no último dia 30 e a sua vaga é proveniente desse Quinto Constitucional.
Segundo a Constituição Federal, a vaga é preenchida por representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual, de forma paritária. Como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em 1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra apenas um da OAB.
Por essa razão, a Ordem dos advogados pleiteia a vaga aberta no Tribunal de Justiça. Já o Ministério Público Estadual entende que a vaga de Caio Alencar é fixa e pertence ao Ministério Público. Por causa dessas teses discordantes, a matéria foi adiada para o próximo dia 15, quando o Tribunal de Justiça considerará a que vai prevalecer.