Plenário do STF durante sessão desta quinta-feira (2) — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (23) o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente quando se esgotarem todos os recursos (trânsito em julgado).

O julgamento começou na semana passada, com as manifestações dos advogados dos autores de ações sobre o tema. A sessão será retomada às 9h30 desta quarta com o seguinte roteiro:

  • manifestações de entidades;
  • manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR);
  • manifestação da Advocacia Geral da União (AGU);
  • votos dos ministros.

Por ser o relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello será o primeiro a votar. A decisão a ser tomada pelo STF poderá ser por unanimidade ou por maioria de votos.

Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá apresentar pedido de vista, o que suspenderá o julgamento.

Entenda o julgamento

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

Argumentos

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Fonte: G1

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