O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para a aposentadoria especial dos servidores públicos. A partir de agora, o funcionalismo público para ter direito a aposentadoria especial precisará cumprir os mesmos requisitos exigidos atualmente para os trabalhadores do regime geral de previdência (aposentados pelo INSS com base na Lei 8.213/91).
Ontem (09), o STF aprovou a Proposta de Súmula Vinculante nº 45. Na prática, enquanto não houver lei complementar que regulamente a norma constitucional sobre aposentadoria especial de servidor público, a medida prevê que ficarão valendo as regras já existentes para os trabalhadores que se aposentam pelo INSS.
Para o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), a edição da súmula é um avanço para quem se aposenta em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. “Agora as regras do regime geral (aposentadoria pelo INSS) deverão servir de base para concessão da aposentadoria do servidor público. Com esta súmula vinculante não será mais necessário ingressar na Justiça pleiteando o direito ao benefício. Em contrapartida, os regimes próprios deverão se atentar para as regras do regime geral e cumprir as normas já existentes”.