O Senado aprovou nessa quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi aprovado conforme versão proposta pelo relator – o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.

As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

O nome “Refis da Covid” se refere à crise econômica gerada pela pandemia.

Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.

O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos). O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, com o objetivo de “gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, nas palavras do relator.

Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.

“A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao Pert, pois aquelas que sofreram zero por cento de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas”, explicou o relator Fernando Bezerra Coelho.

Esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado nessa quinta-feira (05).

Fonte: G1

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