
A Justiça atendeu em partes o pedido do Ministério Público para bloqueio da verba publicitaria do governo e reduziu limitando em R$ 13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda institucional. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo. O bloqueio é de R$ 11,5 milhões. De acordo com o Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, existe um princípio maior dentro da constituição que é o da eficiência e diante da atual situação em que vive a Segurança e a Saúde do Estado é preciso priorizar as verbas.