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Um relatório interno elaborado por técnicos do Tribunal de Contas da União coloca em dúvida o principal argumento de defesa do presidente Michel Temer no chamado inquérito dos Portos, que apura se ele beneficiou empresas do setor de portos, como a Rodrimar, com a edição de um decreto em 2017.
A TV Globo/GloboNews teve acesso ao processo do TCU, que está sob sigilo. No último dia 20, o delegado Cleyber Malta Lopes, que investiga Temer no inquérito dos Portos, solicitou ao tribunal cópia deste processo.
O blog buscava contato com a Rodrimar e com o Planalto até a publicação deste texto.
O documento do tribunal afirma que o Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto dos Portos, cria um contexto que poderia, no futuro, beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. É o caso da Rodrimar. O relatório vai de encontro à defesa do presidente porque o principal argumento de Temer sobre o tema, até agora, é o de que a Rodrimar não poderia se beneficiar das regras que entraram em vigor em maio do ano passado.
Segundo fontes do tribunal, originalmente, a investigação do TCU sobre o decreto estava apenas na secretaria que cuida de transportes. Mas, nos últimos dias, a investigação ganhou o reforço de uma secretaria do tribunal – de combate à corrupção – que faz a articulação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.
Hoje, os auditores trabalham em uma linha de investigação: a de que o decreto extrapola o que a lei diz para beneficiar as empresas que administram portos. Os auditores discutem, ainda, se vão investigar se houve ação de integrantes do Planalto na edição do decreto. Isso criaria um segundo furo no decreto: desvio de finalidade. Os técnicos discutem se vão solicitar ao ministro Bruno Dantas, do TCU, que encaminhe ofício ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, com essas informações.
Um dos contratos de concessão da Rodrimar é anterior a uma lei que regulamentava o tema, editada em 1993. De acordo com o Palácio do Planalto, o decreto não incluiu, como queriam as empresas do setor, a possibilidade de que os contratos nesta situação pudessem se beneficiar das mudanças nas regras de concessão. Mas os técnicos do TCU, que fizeram críticas ao decreto, entendem que o decreto dá margem para que novos decretos beneficiem empresas como a Rodrimar no futuro.
Para os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, existe um “forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017”.
Para eles, o decreto “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas do ponto de vista da legalidade”.
As conclusões fazem parte de um pedido feito em novembro do ano passado para que o TCU determinasse a suspensão de todos os processos que envolvessem as regras alteradas pelo decreto. O ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, negou o pedido da Seinfra porque o governo enviou ofícios se comprometendo a não dar andamento aos processos enquanto o TCU não analisasse o caso.