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As mudanças trazidas pela minirreforma política, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, estão sendo colocadas à prova no pleito deste ano. Uma das resoluções que alteram a votação proporcional diz respeito ao voto na legenda. O que anteriormente dava espaço para o partido, hoje pode prejudicar a sigla. Uma cláusula de barreira foi estipulada e passou a valer neste pleito. Agora é necessário que o candidato atinja, individualmente, uma votação superior a 10% do quociente eleitoral (valor calculado pela divisão de votos válidos pelo número de cadeiras do Legislativo). Nas eleições proporcionais, os votos na legenda somam-se aos votos recebidos pelos candidatos para calcular o quociente partidário. Este número é obtido com a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos dados sob a mesma legenda ou coligação. O valor determina o número de cadeiras que cada sigla ocupará no Legislativo.
Segundo a nova legislação, caso algum partido não consiga preencher suas vagas, haverá a distribuição das sobras. É possível que, graças ao voto feito apenas na legenda, um partido receba mais cadeiras do que tenha candidatos aptos a preenchê-las. Nesse caso, a primeira vaga remanescente será repassada ao partido com o maior número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação, dividido pelo número de lugares obtidos pelo cálculo do quociente partidário, acrescido o algarismo um. Isso possibilitará que votos dados a uma sigla beneficiem outra. Já as demais vagas ficarão com os partidos que obtiverem o maior número no cálculo do número de votos válidos do partido ou coligação, dividido pelas vagas obtidas pelo quociente partidário, somadas ao número de vagas remanescentes obtidas pelo partido, mais o algarismo um.

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