Supermercados e hipermercados já podem instalar postos de combustíveis em seus estabelecimentos. Após o aval da Procuradoria Geral do Município sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Natal, o Executivo publicou na edição do Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (16) a sanção do prefeito Carlos Eduardo à proposta. Com a aprovação da lei 6.381, fica permitida a criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do município de Natal, proibindo, no entanto, a transferência ou cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados. Ainda de acordo com a lei, a instalação dos postos deve respeitar as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram em outras localidades, tanto na estrutura física quanto nas normas ambientais e de segurança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *