De acordo com projeto de lei apresentado nesta semana pelo deputado Walter Alves (PMDB), os planos de saúde terão que fornecer, por escrito, a justificativa por ter negado procedimentos, exames e internamentos aos seus clientes. O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa e será votado em plenário.

Se aprovado, a justificativa por comunicação verbal fica proibida, devendo ser prescrita pelo profissional de saúde, de forma imediata e independente de solicitação do cliente. As operadoras disporão de até 120 dias, contados após a publicação da lei, para dar o fundamento legal e contratual da negativa dos procedimentos, de forma clara e concreta, caso contrário, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Uma das pretensões do referido projeto de lei é a proteção do direito à informação, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que impõe às operadoras o dever de fornecer laudo e cópia da documentação relativa aos impasses que possam surgir na requisição de serviços.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *