Uma empresa startup consiste num grupo de pessoas empenhadas num modelo de negócio e trabalhando em condições de extrema incerteza. Desde que se dedique ao desenvolvimento de sites, blogs, redes sociais, criação de software ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, e que tenha uma receita trimestral inferior a R$ 30 mil, poderá se beneficiar de isenção fiscal. Isso é o que prevê o PLS 321/12, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), à espera de votação no Senado.
O projeto de Agripino cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e prevê que uma startup poderá aderir a esse sistema no momento de fazer sua inscrição na Receita Federal. A empresa conseguirá, dessa forma, isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Findo o prazo de dois anos dessa inscrição, a startup será automaticamente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (o Simples), a menos que siga enquadrada nas definições exigidas pelo SisTENET. O texto diz ainda que caberá à startup que obtenha em um trimestre uma receita bruta superior a R$ 30 mil solicitar a saída do SisTENET.
Agripino apresentou a iniciativa ao constatar que, no Brasil, 40% de todas as empresas criadas vão à falência antes de terminar seu segundo ano de vida jurídica, sobretudo em razão da alta carga tributária e da burocracia. Apesar de todas essas dificuldades, ele tem observado o crescente surgimento de empresas startups, fruto de iniciativas de jovens que transformam boas ideias em negócios lucrativos.
