
O imbróglio envolvendo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) e a aquisição de um imóvel na Cidade Alta e dois terrenos no bairro de Candelária ganha mais um desdobramento. De acordo com o professor da UFRN e Procurador do Estado, Francisco de Sales Matos, os ex-gestores do MPE erraram e infringiram o ordenamento jurídico ao adquirirem os imóveis de forma direta, sem passar pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“A negociação foi efetivada sem os trâmites burocráticos inerentes. Era necessário o encaminhamento da proposta do negócio com as devidas motivações de conveniência e oportunidade à PGE. Escolhendo a forma de compra e venda, o MPE infringiu a Lei complementar nº 240/2002”, disse Francisco de Sales. Para ele, o correto seria a tentativa de desapropriação de algum imóvel.
Os meios de compra do imóvel, localizado à esquina da rua José de Alencar com a avenida Deodoro da Fonseca, pelo MPE, em 2008, já foram questionados pelo titular do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MpjTCE), Luciano Ramos. O prédio custou R$ 850 mil e nunca foi utilizado.