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Com o início do ano, é hora de começar a se preocupar com a matrícula escolar para o ano letivo de 2015. O Procon Natal recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos às exigências de materiais, às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino e aos reajustes das mensalidades, para que não sejam lesados no ato da matricula.

A Lei Municipal 6.044/2010 dispõe sobre a adoção de listas de material escolares nos estabelecimentos de ensino da capital, vedando sob qualquer pretexto exigir do educando material de consumo de expediente, de uso genérico e abrangente, como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, desde que não seja de uso individual do aluno, bem como a exigência de taxas de reprografia, de expedição de histórico escolar, expedição de diploma, taxas para aplicação de prova de recuperação ou aplicação de 2ª prova em razão de o aluno ter faltado à avaliação por motivo justificado.

É vedado também a cobrança de taxa de material escolar e a indicação pela escola da marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar a ser adquirido pelos pais ou responsáveis, não podendo em hipótese alguma condicionar o comparecimento, a participação e/ou a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar.

É muito importante que os pais realizem pesquisas antes de adquirir os materiais escolares. Lembrando que já está disponível no site do Procon, as pesquisas referentes ao material escolar. As taxas ou quaisquer valores cobrados em razão das festividades não poderão ser feitas no início do ano letivo, devendo o educando pagá-las em prazo razoável, antes da realização do evento, conforme cronograma apresentado pela escola.

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