Cerca de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias.

Preocupados com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua exclusão do texto da resolução. Segundo o representante do partido, a definição sobre o prazo de validade das comissões provisórias dos partidos políticos deve ficar a critério da cada agremiação partidária e não da Justiça Eleitoral.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, O ministro Henrique Neves disse que o tribunal jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas pelas comissões provisórias, ou pelo diretório ou da maneira que estabelece o estatuto do partido. O ministro disse ainda, segundo a assessoria, que, em função da relevância do tema, vai ouvir o Ministério Público Eleitoral sobre a questão, e que deverá colocar a matéria no plenário da corte na próxima quinta-feira.

*Com informaçõe da Agência do Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *