Os desembargadores do Tribunal de Justiça, durante sessão do Pleno da última quarta-feira (16), deferiram o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para que sejam suspensos os incisos III, IV, VI e VII do art. 1º da Lei nº 412/2011, do município de Bento Fernandes, que autoriza a contratação de excepcional interesse público por prazo determinado, sem concurso público. A relatora do processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Zeneide Bezerra, deferiu o pedido do MP e foi acompanhada pelos demais desembargadores. Segundo a desembargadora, esses dispositivos extrapolam, a priori, as excepcionais hipóteses que legitimam o ingresso de servidores nos quadro das Administração, sem realização de concurso público, quando prevê situações fáticas distintas e dissonantes daquelas prescritas na Constituição do Rio Grande do Norte.