Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física.
De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.
Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.
