
A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB, presidida por Evandro Zaranza, realiza hoje (17), às 16h30, palestra sobre o Simples Nacional e a Advocacia na sede da Seccional Potiguar. O evento é aberto aos interessados e terá a parceria da Comissão de Sociedades de Advogados.
“Na oportunidade, vamos tratar da formalização das sociedades e da adesão ao Simples Nacional e suas vantagens”, destacou o presidente da Comissão, Evandro Zaranza.
A Lei Complementar n. 147/2014 possibilitou a inclusão dos serviços de advocacia no Simples Nacional, conforme previsto no art. 18 parágrafo 5o – C da Lei Complementar. Trata-se de regime diferenciado de recolhimento de tributos, assim, o Simples Nacional não é um novo tributo, mas sim um tratamento diferenciado que o contribuinte optante tem para recolher diversos tributos de diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios), em um único documento fiscal de arrecadação, o DAS.
O Simples Nacional é a nova forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras. Esse regime tributário é diferenciado, favorecido e simplificado e incide sobre uma única base de cálculo, a receita bruta da empresa. O Simples Nacional unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e impostos numa nova linha de escala, nos termos definidos na Lei Nº 123/2006.
Os tributos incidentes na atividade econômica de advocacia inseridos no Simples Nacional são, de competência da União, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de competência dos Municípios.