O PIB DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO E A ENERGIA EÓLICA –

Divulgado pelo IBGE o Produto Interno Bruto de todos os Municípios no ano de 2023, mais uma vez pode se constatar o resultado econômico da geração e venda de energia eólica, no Rio Grande do Norte. Pois que após os Municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Guamaré, que em conjunto detiveram mais de 50 por cento do PIB do Estado, merecem destaque os produtores de energia eólica.

Dentre os quais o de Caiçara do Rio do Vento, de reduzida população e de tradicional economia agropecuária, somada à pouco expressiva atividade mineral. Com PIB per capita acima de 145 mil reais, o que só pode ser atribuída à geração de energia eólica que acabara de ser iniciada naquele ano de 2023.

Refletindo-se também na capacidade das finanças públicas municipais, não apenas na arrecadação do ISSQN consequente das obras de implantação dos equipamentos que compõem a geração e transmissão e das respectivas taxas de licença. Mas, sobretudo, da parcela do ICMS transferida do Estado, consequente do valor adicionado da venda de energia.

A tal ponto que o seu índice de recebimento do ICMS para o ano de 2026 é de 0,57, de rara frequência mesmo por aproximação entre os municípios de mesmo porte. O que recomenda a adoção de medidas legislativas e administrativas no sentido de cada vez mais eficientizar esta arrecadação, de maior percentual na receita total do município.

Muito embora seja inegável a necessidade de correção de impactos negativos econômicos, sociais e ambientais. Destacadamente relacionados ao aspecto fundiário, cujos contratos são firmados sem a observância da espécie pelo Código Civil com repercussão para os proprietários de terra e para a tributação municipal.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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