O número de pedidos de seguro-desemprego em 2021 foi o menor registrado desde 2006, segundo levantamento do g1, após análise dos números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério. Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.
A todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos no ano passado – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).
O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.
BEm freou pedidos
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.
O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021. O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.
O economista Bruno Imaizumi, da LCA Consultores, concorda que a queda no número de pedidos do benefício está atrelada ao programa de redução da jornada e suspensão dos contratos.
Informalidade
A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada – nem direito ao benefício.
Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.
Pedidos de seguro-desemprego não chegam à metade das demissões
Apesar de o número de desligamentos dos empregos com carteira assinada terem chegado a quase 18 milhões em 2021, apenas 6,1 milhões de pedidos de seguro-desemprego foram feitos no ano passado – ou seja, apenas 33,9% dos que saíram do emprego solicitaram (ou tinham direito a) o benefício.
O número de pedidos de seguro-desemprego mês a mês variou em 2021 no patamar de 30% a 40% do total de demissões, com exceção de dezembro, que ficou em 28%.
Veja abaixo:
- Janeiro: 33%
- Fevereiro: 33,22%
- Março: 36,63%
- Abril: 40,19%
- Maio: 38,27%
- Junho: 35,22%
- Julho: 33,54%
- Agosto: 32,56%
- Setembro: 32%
- Outubro: 31,35%
- Novembro: 33,8%
- Dezembro: 28,26%
O período de março a junho, que coincidiu com o agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho, teve a maior quantidade de requerimentos do benefício em relação ao total de demissões. Os meses de abril e maio tiveram a maior quantidade de pedidos de seguro-desemprego do total de demissões.
Já em 2020, o número de demissões foi de quase 16 milhões, e o número de pedidos de seguro-desemprego se aproximou de 6,8 milhões, ou 43% do total de desligamentos, proporção maior que a do ano passado.
O pico de requerimentos do benefício se deu em abril e maio, com o recrudescimento da pandemia e quando o Benefício Emergencial ainda começava a ser implantado pelas empresas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade.
O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa e períodos mínimos de trabalho com carteira assinada para poder ter direito (leia mais abaixo).
Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:
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Fonte: G1
