Rua em Natal com nome de Castelo Branco, primeiro presidente do período da ditadura militar no país — Foto: Google Maps/Reprodução
Rua em Natal com nome de Castelo Branco, primeiro presidente do período da ditadura militar no país — Foto: Google Maps/Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município do Natal para alterar do nome de ruas e bens públicos que façam homenagens a pessoas ligadas ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura, que durou até 1985.

Segundo o órgão, a iniciativa busca enfrentar os chamados ‘legados da ditadura’ e foi tomada depois que a prefeitura e a Câmara Municipal demonstraram omissão sobre o assunto.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas, mas uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas.

Ainda de acordo com o procurador, celebrar o período enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito. Para ele, a existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.

Procurada pelo g1, a prefeitura informou que só irá comentar a ação após ser notificada.

Já a Câmara afirmou que reconhece como legítima e relevante a atuação do Ministério Público Federal e que está aberta ao diálogo institucional, mas disse em nota que “medida que envolva alteração de nomes de bens públicos ou criação de leis deve respeitar a autonomia do Poder Legislativo, seguindo os trâmites legais, constitucionais e regimentais, com ampla deliberação parlamentar”.

Omissão

A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica.

A prefeitura, no entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”.

Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.

O procurador considerou que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e a mudança dos nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.

Segundo o MPF, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em janeiro de 2023.

“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, disse o procurador Emanuel Ferreira.

Uma proposta de lei sobre o tema só surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Pedidos

Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigados a:

  • Realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura, sejam prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, entre outros.
  • Modificar, no prazo de 120 dias, do nome desses bens e logradouros indicados no estudo técnico.
  • Publicar, também no prazo de 120 dias, nos sites, redes sociais e no diário oficial, os bens e logradouros renomeados e as razões das mudanças.

 

Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal fixe um prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.

Fonte: G1RN

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