
Já na sexta-feira (10), é a vez de um treinamento para o uso da tecnologia, voltado para membros e gestores além de uma palestra proferida pelo professor Araken de Assis, que será transmitida por meio da vídeoconferência.
O sistema de videoconferência é uma solução da empresa Polycom e foi adquirido pelo MPRN. O projeto, que constou como um dos pontos do programa de gestão da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) formatado em 2013, começou a ser tocado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), no início do ano passado e a ser executado em agosto último. Já há cerca de 240 pontos interligados, entre unidades do MPRN localizadas no interior e na Capital, contando com salas físicas de videoconferência.
“Ainda em 2013 começamos a buscar casos de sucesso e conhecemos esse sistema em uso na UFRN. Fizemos visitas, testamos a ferramenta e começamos a trabalhar isso no MP”, frisou o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
Ele ainda destacou outros ganhos para o MPRN e a atuação dos membros, tais como: aproximação das unidades; possibilidade de praticar atos de procedimentos extrajudicias; realização de oitiva de testemunhas em outras Comarcas (realizadas diretamente pelo responsável pela investigação) e de oitiva informal de menores em situação de riscos; comunicação com outras instituições e difusão de reuniões realizadas na sede da PGJ com autoridades de outras organizações, como secretários de Estado e magistrados, para os promotores de Comarcas do interior, que também podem interagir à distância.
“Estamos vivenciando isso, na prática, pois em questão de minutos podemos organizar uma reunião, com participantes distribuídos por todas as regiões do RN”, contou o chefe de Gabinete, lembrando ainda que “já tivemos a experiência da transmissão de duas reuniões ocorridas na PGJ que trataram da problemática da seca e de questões relativas à infância, com a participação efetiva de membros em suas Promotorias no interior”.
Inclusive, o Colégio de Procuradores de Justiça editou a Resolução nº 002/2015 – CPJ para incluir a a videoconferência como mecanismo de instrução dos procedimentos extrajudiciais, cíveis e criminais, no âmbito do MPRN, bem como permitir a prática de atos em geral a cargo dos promotores e procuradores de Justiça no desempenho das funções também utilizando a nova tecnologia.
No caso do MPRN, a adoção da videoconferência significa ainda a redução de despesas com diárias de membros, servidores e motoristas, com combustível e com o desgaste dos veículos que compõe a frota da organização pública. Mas os benefícios organizacionais vão muito além da economia financeira, pois otimiza-se o tempo perdido em deslocamentos para reuniões físicas, ganhando-se velocidade para as tomadas de decisão.