A Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil para que a instituição financeira disponibilize, quando solicitada pela Policia Civil do Rio Grande do Norte, todas as filmagens feitas por câmeras de segurança instaladas nas agências bancárias no estado, com o objetivo de identificar infratores que realizam as chamadas “saidinhas de banco”.

Quando clientes são vítimas dos crimes de furto ou roubo ao sair das agências bancárias, logo após realizarem saques de grande valor em dinheiro, as investigações criminais necessitam muitas vezes de verificação das imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos, a fim de identificar a fisionomia dos infratores. O Banco do Brasil vem recusando o atendimento das requisições da Polícia Judiciária, sob o argumento de que as imagens das câmeras de segurança estariam protegidas pelo sigilo bancário.

No entanto, o sigilo bancário reservado aos clientes ocorre somente nos casos de movimentações financeiras, de modo que até mesmo os dados do titular da conta se excluem deste âmbito de proteção. Nesse sentido, o Ministério Público ressalta na Ação Civil Pública que o que ocorre é uma interpretação distorcida do banco sobre a questão.

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