“Nós vamos apresentar os recursos necessários para levar o processo para uma 3ª instância, para que ela possa se pronunciar. No caso, o Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, também o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Tarso durante entrevista ao GloboNews Mais.
A reação ocorre após o Tribunal de Justiça de MG entender que o homem e a menor de idade tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubar a condenação em 1ª instância.
Paulo de Tarso considerou o caso “abominável” e disse que há uma relativização do que manda a lei em casos assim.
Ele afirmou que a legislação proíbe qualquer tipo de relação entre adultos e menores de 14 anos e que não existe a tese de “vínculo afetivo consensual”, usada para absolver o homem.
Por que desembargadores reverteram a condenação do réu
O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Após recurso, o caso foi para a 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar.
O magistrado considerou que o caso tem “peculiaridades” e que, por isso, há margem para não aplicar o que prevê a lei para casos de relações sexuais com menores de 14 anos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto relator, e os dois formaram maioria.
Láuar justificou a decisão dizendo que não havia consentimento na relação e que a mãe da menina sabia. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão emitida.
A decisão gerou ampla repercussão e foi criticada por políticos de esquerda e de direita. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação e pediu explicações.
O Código Penal, lei que trata de crimes cometidos em território brasileiro, estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Além disso, o STJ já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Segundo Paulo de Tarso, a decisão do TJ se enquadra na técnica jurídica chamada “distinguishing”, ou “distinção”.
Isso acontece quando um tribunal entende que há diferenças entre o caso concreto que está sendo julgado e outros anteriores, e então profere uma decisão que não necessariamente segue o que manda a lei ou a jurisprudência (entendimento consolidado sobre um tema a partir de decisões anteriores).
“O ‘distinguishing’ nada mais é do que uma relativização daquela presunção absoluta [verdade incontestável] de que uma criança, uma pessoa menor de 14 anos, não tem autodeterminação para decidir sobre sua vida nesse sentido. É por isso que a lei a protege”, disse o procurador-geral.
