MIGRAÇÃO DO ISSQN PARA O IBS –

Os municípios devem atentar para as medidas de sua competência legislativa para migrarem do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. Porquanto há uma cronologia a iniciar no próximo ano de 2026, quando o IBS passa a ser cobrado pela alíquota de 0,1% (um décimo por cento).

Isto sem prejuízo de, cumulativamente, ser cobrado o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Assim como o ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que só serão extintos no ano de 2033.

Sendo assim, como o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços começará a ser cobrado no próximo ano, é indispensável que os Municípios alterem os seus respectivos Códigos Tributários. Incluindo aquele Imposto que terá vigência paralelamente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cujas normas precisam ser alteradas para esta vigência paralela.

Deste devendo ser fixada a alíquota única e máxima de 5 por cento para todos os serviços, o que influirá na fixação da alíquota do IBS. Bem como deverão ser excluídos possíveis incentivos fiscais e outros benefícios de que resultem em redução do valor final do Imposto.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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