Ao apreciar Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado contra decisão da Vara Cível de Currais Novos, o desembargador Claudio Santos concedeu liminar em favor do Poder Executivo para revogar a determinação de primeiro grau, de 30 de julho, que havia suspendido toda a propaganda paga pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a multa estipulada para a governadora, no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida fora tomada, na instância inicial, para garantir a saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública, com a suspensão da propaganda governamental até que os tratamentos e cirurgias fossem garantidos pelo Estado.

A concessão da liminar no entendimento do relator se consolida no aspecto de que a paralisação da publicidade de diversas ações estatais, programas educativos, serviços e campanhas de interesse da coletividade, o que é suficiente para caracterizar a lesão grave e de difícil reparação. Há importantes ações de cunho social veiculadas pela publicidade institucional, direcionadas à políticas públicas, dentre as quais as de saúde, não sendo razoável, nesse contexto, admitir-se a suspensão de toda a propaganda institucional do Governo.

O titular da Saúde estadual será intimado da decisão do desembargador e deverá acompanhar o cumprimento da medida liminar concedida em favor da paciente. O cumprimento das deliberações tomadas pelo juiz são da alçada do Secretário da Saúde, a quem devem ser direcionados os provimentos liminares, e não à chefe do Poder Executivo. Não é possível negar a autora, os procedimentos necessários ao tratamento da doença que a acomete, pois a não-realização coloca em risco sua saúde.

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