Quem nunca ficou com muita vontade de comer algo que tenha visto no cardápio, em um balcão de lanchonete ou no prato da mesa vizinha no restaurante? É o que chamamos de “comer com os olhos”. Comer é, para muitos de nós, um enorme prazer, e folhear o cardápio é parte dessa experiência. Mas para muitas pessoas com deficiência visual, ir para restaurantes, bares e lanchonetes é motivo de perder a fome.

Imagine superar todas as dificuldades para chegar ao estabelecimento e, ao sentar-se e pedir o cardápio em braile, ouvir do garçom: “infelizmente, não temos”. Se esta cena acontecer em Natal, a partir de agora, este local pode ser denunciado e multado. Isso porque foi sancionado e já é lei o projeto de autoria da vereadora Júlia Arruda que obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápios em braile.

A Lei nº 6.638/16 determina que os estabelecimentos devem fornecer, pelo menos, um exemplar em braile e que o não cumprimento dessa determinação implica em multa. Medidas que, segundo a vereadora Júlia, autora da proposta e presidente da Frente Parlamentar Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devem estimular a inclusão dessa parcela da população.

“Sabemos que não existe inclusão sem acessibilidade e esse é o objetivo dessa lei: garantir a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência visual em bares e restaurantes da nossa cidade, sem que seja preciso dirigir-se aos seus acompanhantes para saber o que desejam comer ou beber”, destacou Júlia.

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