
Quem nunca ficou com muita vontade de comer algo que tenha visto no cardápio, em um balcão de lanchonete ou no prato da mesa vizinha no restaurante? É o que chamamos de “comer com os olhos”. Comer é, para muitos de nós, um enorme prazer, e folhear o cardápio é parte dessa experiência. Mas para muitas pessoas com deficiência visual, ir para restaurantes, bares e lanchonetes é motivo de perder a fome.
A Lei nº 6.638/16 determina que os estabelecimentos devem fornecer, pelo menos, um exemplar em braile e que o não cumprimento dessa determinação implica em multa. Medidas que, segundo a vereadora Júlia, autora da proposta e presidente da Frente Parlamentar Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, devem estimular a inclusão dessa parcela da população.
“Sabemos que não existe inclusão sem acessibilidade e esse é o objetivo dessa lei: garantir a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência visual em bares e restaurantes da nossa cidade, sem que seja preciso dirigir-se aos seus acompanhantes para saber o que desejam comer ou beber”, destacou Júlia.