O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão unânime, os efeitos da lei que criava o feriado do Dia da Consciência Negra em Natal no dia 20 de novembro, quando a data é comemorada em todo o Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, que cuida das competências do município.

Segundo o advogado da Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, o município não pode criar feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa, mas não criar um feriado”, explicou.

A Fecomércio defendeu que o feriado causaria graves prejuízos ao comércio de Natal, pois os estabelecimentos não abririam ou caso optassem pela abertura dos estabelecimentos, os empresários precisariam arcar com os encargos trabalhistas dobrados, interferindo o legislador municipal, com isso, nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados.

Segundo o presidente da entidade, Marcelo Queiroz, a decisão de recorrer à Justiça para buscar a suspensão do feriado se deu após esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Câmara.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *