Comunidade do Jacó, na Zona Leste de Natal, foi desocupada — Foto: Defesa Civil

A Justiça determinou nessa sexta-feira (29) que as demolições das residências na Comunidade do Jacó, na Zona Leste de Natal, sejam suspensas até o julgamento final da ação e que os moradores do local recebam, com urgência, o aluguel social referente às casas atingidas pela interdição parcial da área.

A determinação atende a um Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após cerca de 15 famílias solicitarem intervenção da DPE por problemas no processo de remoção. O pagamento do aluguel social deverá ser efetuado até que a área seja revitalizada e a comunidade reassentada.

No dia 19 de março, a Justiça determinou a desocupação dos imóveis em situação de risco na Comunidade do Jacó por conta dos riscos de deslizamentos de terras e desabamento de imóveis a pedido da Prefeitura de Natal. As demolições começaram na segunda-feira passada (25).

A desocupação voluntária da área atingia 55 famílias e se encerraria na próxima sexta-feira (5) sem que fossem, segundo a Defensoria Pública, “asseguradas as condições mínimas de remoção com segurança, abrigamento provisório em equipamento público adequado e o mais próximo possível da comunidade”.

“A Prefeitura (de Natal) contrariou expressamente o disposto no Plano Municipal de Redução de Riscos, uma vez que o Município agravado propôs o abrigamento das famílias no Caic Cidade Satélite, no bairro de Pitimbu, localizado a 12,4 km de distância da Comunidade do Jacó”, registra o agravo de instrumento pontuando o prejuízo para a rotina das famílias por conta da distância das localidades.

O Plano Municipal de Redução de Riscos de Natal, elaborado pela Prefeitura do Natal em 2008, já apontava a utilização das escolas Juvenal Lamartine e Municipal João XXIII, localizadas na própria Zona Leste, em caso de necessidade de abrigo, com intenção de diminuir os transtornos às famílias.

Já a suspensão da demolição visa entender a possibilidade de recuperação, redução, eliminação ou contenção dos riscos existentes no local. A decisão alega que a prefeitura se ausentou “em adequar o ordenamento territorial através de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, como forma de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A decisão também pontua que “os moradores são pessoas hipossuficientes financeiramente, não ostentando condições econômicas para arcar com os dispêndios decorrentes das agruras atualmente sofridas”.

Fonte: G1RN

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