O juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Natal, Gustavo Marinho, negou na última sexta-feira (18) a liberação da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, para cumprir pena em casa. Ela está presa em regime fechado há um ano, na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, Zona Norte de Natal. Esse foi o segundo pedido negado à defesa em menos de um mês. Os advogados dizem que ela tem problemas de saúde.
Marinho ainda determinou que um psiquiatra e um endocrinologista cadastrados pelo Tribunal de Justiça como peritos façam exames para atestar se Carla Ubarana apresenta quadro clínico grave, como alega a defesa. Os exames devem ser feitos com ‘urgência’, de acordo com o despacho.
A defesa teve a primeira petição negada em 28 de julho, pelo juiz Henrique Baltazar, que está em férias em agosto. Menos de um mês depois, no dia 7, os advogados deram entrada em um agravo pedindo a prisão domiciliar. Carla Ubarana foi condenada a 9 anos e 4 meses em regime fechado.
No pedido, os defensores de Ubarana afirmavam que ela apresentava um quadro crítico de saúde, passando por várias internações hospiltalares, por ser portadora de diabetes, ter ‘valor anormal de pressão arterial’, episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e transtorno misto ansioso e depressivo. Além disso, a condenada sofreria de constantes desmaios e histórico de AVC isquêmico. Os advogados ainda disseram que a unidade penitenciária não tinha condições para promover todo o atendimento necessário à ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ.
Acompanhando o parecer do Ministério Público do Estado, Baltazar havia considerado que não foram apresentados laudos e comprovações técnicas suficientes para atestar as alegações da defesa. Ainda de acordo com ele, toda assistência foi dada à apenada, quando ela precisou.
Carla Ubarana e o marido, George Leal, foram presos na tarde do dia 22 de agosto de 2016, em Natal, após terem sido esgotadas as possibilidades de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
George Leal foi condenado a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. O casal foi condenado em 2013, pela 7ª vara criminal de Natal, por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 do TJRN.
Em julho, a defesa de Carla Ubarana também pediu ao juiz que garantisse o direito de George Leal de visitar Carla na prisão. De acordo com os autos, a direção do presídio permitia a visita de outros familiares, mas não do marido, por ele ser um apenado. O juiz Henrique Baltazar considerou que não havia razão para tal proibição, já que o Leal tem o direito de sair de casa e não causaria nenhum risco à segurança da cadeia.
*Fonte: G1RN
