A Prefeitura do Natal tem dez dias para apresentar à Justiça a planilha do cálculo do pagamento de todo retroativo desde 1992 dos planos de cargos e salários de 8 mil servidores. A determinação foi do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado negou mais um recurso impetrado pela Prefeitura e já considera a ação transitada em julgado.
O secretário municipal de Administração, Marcos Dionísio Gomes, confirmou que já começou a fazer o levantamento do valor a ser pago pelo Município. Ele evitou, no entanto, avaliar se o prazo definido pela Justiça é suficiente. “Estamos trabalhando com o prazo de 10 dias. Se não for possível concluir o trabalho pediremos prorrogação”, disse o secretário.
Na decisão que rejeitou o recurso da Prefeitura do Natal, o juiz Luiz Alberto apontou o “comportamento silente do município, que poderia ter recorrido de decisão no STF antes do trânsito, o que não foi feito”. Para o magistrado já não há mais tempo hábil para recursos. O juiz ressaltou que “o pagamento dos atrasados deverá ser feito por meio de precatórios, que é o meio natural de liquidação de dívidas de entes públicos”. Ao sindicato dos servidores municipais, o magistrado definiu o prazo de 30 dias para requerer a execução definitiva da sentença transitada em julgado. O procurador geral do Município, Carlos Castim, disse que analisará a decisão judicial para saber como irá proceder. “Preocupa muito a situação financeira da Prefeitura. Além do mais, boa parte dos servidores (que teriam direito ao retroativo) já está recebendo o pagamento desde 2011”, ressaltou.
Ele explicou também que os pagamentos aos servidores que receberão os atrasados deverá ser incluídos na lista de precatórios da Prefeitura de Natal apenas em 2015. Isso ocorre porque a alimentação da lista de precatórios é feita a cada mês de junho para implantação na lista do ano seguinte. Com isso, apenas no próximo ano os servidores terão os precatórios referentes aos retroativos incluídos para a listagem de 2015. Mas o procurador geral ressaltou que a inclusão não implica pagamento imediato. “Há uma lista para pagamento dos precatórios e este (pagamento) é feito seguindo a cronologia da inclusão desses precatórios na lista”, explicou Carlos Castim.
A ação judicial que transitou em julgado é referente a 8 mil servidores. Algumas reuniões entre representantes do Sindicato e a Procuradoria Geral de Justiça já haviam ocorrido no mês de maio numa tentativa de começar a negociação do pagamento. No entanto, as conversas não evoluíram.