O Juiz de Direito da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, julgou procedente pedido de representante do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública n° 0000452-66.2011.8.20.0139 declarando nulo contrato firmado entre o município de São Vicente e a empresa Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda para realização de concurso público, condenando a Mult-Sai à devolução dos valores das inscrições. O Magistrado condenou a empresa contratada, envolvida em situação de fraude, a devolver os valores pagos pelas inscrições no concurso público, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, além de juros de um por cento ao mês desde a citação.