O Juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas determinou a interdição do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, de onde os presos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais e até mesmo para residências. A decisão judicial, tomada em 5 de julho, também proíbe o ingresso de novos detentos no CDP, onde são verificados problemas como insalubridade e risco de desabamento e incêndio. A interdição resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. Durante mutirão carcerário realizado em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou graves violações aos direitos humanos no sistema penitenciário estadual.
Na decisão judicial, a magistrada determinou à direção do CDP que efetue o registro dos endereços residenciais dos detentos do regime semiaberto e os oriente sobre a necessidade de pernoitar no local indicado por eles. De acordo com a magistrada, esses apenados deverão comparecer ao CDP apenas para assinar a lista de frequência. A possibilidade de dormirem em casa está relacionada à falta de vagas no superlotado sistema carcerário do Rio Grande do Norte.