O TRE restitui o tempo de propaganda perdido para o PDT, e diz que programa eleitoral da Coligação “Natal Merece Respeito” não possui caráter ofensivo, numa demonstração do seu comprometimento com a lisura do processo eleitoral, ao garantir o direito à crítica na propaganda do rádio e da televisão.
Em decisão unânime, o Tribunal reconheceu a legitimidade da propaganda eleitoral daquela coligação, restituindo o tempo de direito de resposta concedido à Coligação União por Natal. Das 51 representações contra o PMDB, 18 já foram julgadas improcedentes. Das dez procedentes até o momento, quatro foram modificadas pelo TRE, devolvendo ao programa do candidato Hermano Morais o tempo perdido.
O colegiado é composto por sete juízes e tem como relator o juiz eleitoral Verlano de Queiroz Medeiros. O juiz entendeu que a crítica é salutar no processo eleitoral e que a coligação Natal Merece Respeito cumpre o seu papel no processo democrático, divulgando ações da gestão passada, já publicadas pela imprensa local. “Esclarece tratar-se apenas de uma crítica, não podendo, portanto, ser elevada a categoria de propaganda ofensiva e difamatória”, reforça o relator.
O tribunal também reconhece a legalidade da propaganda do PMDB quando diz que o caos na saúde pública vem de administrações anteriores. “O intuito é de criticar a atuação dos recorridos, pelo fato de terem deixado o poder sem resolver os problemas ligados à área da saúde”. O colegiado decide, por unanimidade, que “não possuindo a propaganda impugnada caráter ofensivo à honra ou à imagem dos recorridos, voto em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, pelo reconhecimento e provimento, a fim de restituir à Coligação Natal Merece Respeito o tempo de propaganda utilizado na resposta concedida a União por Natal”, finaliza.