Avião parado em pátio do Aeroporto de Natal (Arquivo) — Foto: Marcelo Barbosa
Avião parado em pátio do Aeroporto de Natal (Arquivo) — Foto: Marcelo Barbosa

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de programa de milhas devolva 120 mil milhas aéreas a uma cliente que foi vítima de fraude.

De acordo com o judiciário, uma falha no sistema do programa de fidelidade aérea permitiu o uso indevido de milhas por terceiros. Passagens foram emitidas em nome de uma pessoa que a cliente não conhecia.

O caso foi analisado pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu a ocorrência de utilização não autorizada das milhas.

De acordo com o processo, a autora participava de um programa de fidelidade e já havia sido vítima de uma primeira tentativa de fraude, resolvida pela própria empresa.

No entanto, menos de um mês depois, uma nova utilização indevida foi registrada, com a emissão de passagem aérea em nome de pessoa desconhecida, sem autorização da titular da conta.

Apesar de a irregularidade ter sido reconhecida pela própria plataforma, as milhas não foram restituídas.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que cabia à empresa comprovar que a utilização das milhas ocorreu com a anuência da cliente, o que não ocorreu.

Para a juíza, os documentos apresentados evidenciaram a falha na segurança do sistema, caracterizando defeito na prestação do serviço.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, diante do cancelamento da transação por irregularidade e da ausência de prova de autorização da consumidora, ficou configurado o uso indevido da pontuação.

Com isso, ela determinou o crédito de 120 mil milhas aéreas na conta da cliente, no prazo de dez dias úteis, sob pena de conversão do valor em indenização em dinheiro. A depender do programa, a quantidade é suficiente para comprar inclusive viagens internacionais.

A cliente também havia solicitado indenização por danos morais, poorém esse pedido foi julgado improcedente.

Segundo a juíza, embora a situação tenha causado transtornos, o caso não configurou abalo capaz de justificar compensação financeira.

Fonte: G1RN

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