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A Justiça Estadual atendeu a um mandado de segurança aberto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinário do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) e determinou a reinclusão dos médicos-veterinários no grupo de profissionais de saúde que devem ser vacinados contra a Covid-19 em Natal. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública foi publicada nesta sexta-feira (26), para “cumprimento imediato”.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que vai cumprir a decisão e que os veterinários já podem procurar os pontos de vacinação nesta sexta (26).
O pedido foi realizado pelo conselho de classe, após os profissionais serem retirados da lista de profissionais de saúde que começaram a ser imunizados nesta semana na capital.
“Os veterinários são profissionais de saúde. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, nosso trabalho é fundamental também para a saúde humana. Combatemos doenças que são transmitidas entre animais e humanos, na Vigilância em Saúde, nos centros de controle de zoonoses, no desenvolvimento de vacinas e também na produção e na garantia da qualidade e segurança de alimentos como carne, ovos, leite e seus derivados, entre outros”, afirmou o presidente da autarquia, Dr. Raimundo Alves Barrêto Júnior.
Decisão
Na segunda-feira (22), a Secretaria Municipal de Saúde publicou uma nota técnica informando que iniciaria a imunização dos profissionais de saúde, incluídos os médicos-veterinários. Porém, na noite desta terça-feira (23), uma nova nota técnica retirou a categoria do grupo prioritário de imunização.
O município alegou uma orientação do Ministério da Saúde para retirada dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde animal da prioridade. Contudo, o juiz Artur Cortez Bonifácio considerou que houve “nítido equívoco” por parte da administração municipal.
“O mencionado documento deixa claro que os médicos veterinários são considerados trabalhadores da saúde, conforme Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1988, expedida pelo Conselho Nacional de Saúde, de modo que a orientação contida no expediente em questão foi para que não fossem contemplados com prioridade os trabalhadores de estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (…) Fácil constatar que o equívoco se deu pelo fato de que a Administração Pública Municipal considerou os médicos veterinários no mesmo grupo dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde animal, o que não pode prosperar, já que o próprio Ofício, quando pretendeu se referir aos médicos veterinários, assim o fez de forma expressa”, afirmou o magistrado.
O magistrado ainda considerou que o ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS que trata da mesma questão enfatiza que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde, contemplados na resolução n° 287, independentemente do local de atuação.
“Logo, é notório o equívoco da Administração Pública Municipal ao excluir expressamente a categoria dos médicos veterinários de seu cronograma de ordem prioritária, já que afirmou expressamente estar acompanhando a orientação do Ministério da Saúde”.
Na decisão, o juiz lembrou a Lei nº 14.023/2020 que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Os profissionais da Medicina Veterinária estão incluídos na lei.
“Constato que o perigo da demora reside exatamente no fato de que a vacinação do grupo no qual os médicos veterinários deveria figurar já iniciou e a não colocação destes na referida ordem de prioridade, com urgência, poderá deixar tais profissionais a mercê da liberação de novas vacinas, não se podendo precisar quando o estoque finalizará ou quando será reposto”, afirmou o magistrado, que determinou cumprimento imediato.
Fonte: G1RN