O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e acatou a Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e determinou intervenção, em no máximo dez dias, na Companhia de Serviços Urbanos de Natal, a Urbana.

Segundo o pedido, “circunstâncias fáticas e jurídicas” demonstram a necessidade de fiscalização em contratos e serviços prestados, sem que, para isso, haja necessidade de substituição dos atuais dirigentes.

Em nota, a diretoria da Urbana disse que garantirá a fiscalização e informou que “está disposta a colaborar com a Justiça e que fará o que for necessário para o melhor atendimento das determinações por considerar importante o acompanhamento das suas atividades e trabalho”.

Todas as atividades e serviços prestados pela Urbana, ainda de acordo com a Companhia, continuam sendo realizados normalmente, “inclusive com operações e reforço nos serviços de limpeza da capital”.

Segundo a decisão do magistrado, o órgão ministerial poderá participar ativamente da fiscalização financeira da Urbana, sem substituir seus atuais gestores, com poderes vinculados ao exame dos contratos firmados com terceiros para prestação de serviço público de limpeza urbana, de modo que todos os pagamentos a serem feitos sejam, em seguida, levados ao seu conhecimento.

Fonte: G1/RN

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