
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias, os presos do Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não. O magistrado quer que os presos sejam levados para estabelecimento prisional adequado e estabelece pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública na qual o órgão afirma que instaurou inquérito civil objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
Segundo o Ministério Público, verificou-se que os custodiados do CDP Ceará-Mirim vivem em situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas condições de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram. O MP também alegou que, de acordo com as informações prestadas pela direção da unidade, mesmo após a recente reforma da unidade, existem 61 presos distribuídos em cinco celas.
De acordo com a Resolução nº 003/2005, editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, as celas que possuem área mínima de 10m² devem ser ocupadas por, no máximo, seis detentos. Entretanto, no caso das celas atualmente disponíveis no CDP Ceará-Mirim, a área total de cada uma delas ultrapassa os 10 m², possuindo a unidade prisional ocupação máxima total para 30 presos.
Contudo, ela se encontra com uma população carcerária de 61 detentos, o que perfaz uma média de 12,2 pessoas por cela. O MP denunciou ainda que oito dos custodiados que se encontram abrigados no CDP, estabelecimento exclusivamente destinado para presos provisórios, já estão cumprindo pena definitiva.
Ao julgar a ação, o juiz João Henrique Bressan constatou que o Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim, há muito tempo, vem abrigando presos em número superior ao que sua capacidade permite e se encontra com estrutura deficiente, necessitando de reforma e ampliação. Contudo, salientou que o problema de superlotação carcerária não se encontra adstrito aquele estabelecimento prisional.
De acordo com o juiz, a situação caótica vivenciada pelo sistema penitenciário do Estado do RN, desde 2015, é fato público e notório, tanto que culminou na edição do Decreto nº 25.017/2015, o qual decretou estado de calamidade no sistema penitenciário potiguar.
Apesar disso, o magistrado reconhece que o Ministério Público vem adotando esforços no sentido de melhorar as condições a que estão submetidas os presos. Por isso, considerou mais prudente a adoção de solução intermediária que, de um lado, atenda à questão referente à segurança pública e, de outro, se volte à melhoria das condições dos detentos que se encontram no estabelecimento.
Fonte: G1