ISENÇÃO DE IPTU PARA VIÚVOS –
Perguntado por estimada amiga beneficiada pela viuvez, se lhe assiste isenção do IPTU, como ouvira dizer, primeiro tive que lhe explicar que depende da lei tributária do município em cuja área urbana está situado o imóvel de sua propriedade ou posse. Porque não seria uma lei nacional, posto que a competência daquela tributação é municipal, havendo uma lei para cada um dos mais de 5.700 Municípios.
Inquieta que só, não me deixou ela que eu, como profissional da área, lhe manifestasse minha discordância com isenções dessa natureza. Porque se a tributação deve levar em conta a capacidade econômica do contribuinte, quando alguém como ela é beneficiada pela viuvez melhora a sua capacidade econômica com a diminuição da despesa e o seu aumento individual da renda com o benefício previdenciário da pensão.
À semelhança do que ocorre em alguns Municípios cuja legislação tributária prevê isenção de IPTU para imóvel urbano de propriedade ou posse de ex-combatente da 2a. Guerra Mundial como foi meu falecido pai que lutou nos campos da Itália. Pois além de restarem muito poucos em vida eram eles destinatários de expressivo beneficio previsto na Constituição Federal de 1988.
Sem esquecer outras hipóteses absurdas à luz do direito e do fato econômico sob os quais foram tais benefícios concedidos. A exemplo de isenção de IPTU concedida em não poucos municípios aos seus servidores ativos e inativos e seus viúvos, pois, de regra, são eles detentores dos melhores salários da localidade.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
