O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, com data de ontem, a Medida Provisória 620, que cria o Programa Minha Casa Melhor e traz decisões sobre outros temas. Entre elas, está a anulação da possibilidade de as empresas optantes do Programa Vale-Cultura deduzirem de seu imposto de renda os custos com a distribuição do benefício a seus empregados. A MP ainda amplia para 12 meses o prazo para que os estabelecimentos comerciais comecem a detalhar os tributos nas notas fiscais emitidas ao consumidor.

 Anunciado ontem pela presidente Dilma Rousseff, o Programa Minha Casa Melhor será executado pela Caixa e consiste em linha de financiamento para a compra de móveis e eletrodomésticos pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. O valor total da linha será de até R$ 18,750 bilhões para compra de cinco tipos de móveis, quatro eletrodomésticos e também computador.

Pelo texto da MP, dentro das ações do programa, a Caixa será capitalizada em até R$ 8 bilhões. Para isso, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do banco, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo ministro da Fazenda.

 A Medida Provisória ainda dispensa a Caixa do recolhimento dividendos ao Tesouro Nacional relativos às operações do Minha Casa Melhor durante a vigência do programa. Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV, diz o documento.

 

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