O governo federal estendeu o benefício da desoneração da folha de pagamentos para setores como transporte ferroviário e metroviário de passageiros. Também serão contemplados empresas de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, transporte aéreo de passageiros, agenciamento de navios e transporte por navegação. A MP também zera a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre indenizações do setor elétrico, que ajusta o novo regime automotivo e aperfeiçoa a desoneração da folha de pagamentos na área de construção civil.

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