Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – e o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.  — Foto: Reprodução

As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.

 A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.

Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:

  • Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

 

O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.

Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.

 

Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora competente não resolva seguir, precisará publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço.

Conforme a publicação do DOU, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

O poder executivo também foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para contribuir com a redução das desigualdades sociais e prover recursos para compensar descontos aplicados aos usuários que não tenham capacidade de cobrir o custo integral dos serviços.

Essa conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.

Posso deixar de receber em algum momento?

A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:

❌ Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;

❌Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;

❌Ligação clandestina de água e esgoto;

❌Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;

❌Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. As faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.

Fonte: G1

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