A quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Facilita Promotora e a Financeira Americanas Itaú (FAI), empresas criadas pela Lojas Americanas e pelo Itaú, a pagarem R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

A Facilita Promotora é acusada de contratar funcionários para trabalhar como comerciários, mas desempenhar função de financiários. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que já tinha conseguido a mesma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho.

A investigação do MPT, que começou no Rio de Janeiro e depois foi transferida para o Distrito Federal, constatou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuava na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o País.

Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na verdade para a Financeira Americanas Itaú. Com a contratação como comerciários, os funcionários perdem diversos benefícios, que são da carreira de financiários. O piso salarial é menor e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto os trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas. Eles também perdem nos cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos intervalos intrajornadas, entre outros.

O Itaú afirmou que o processo “ainda não transitou em julgado” e que já apresentou recurso. Procurada, a Lojas Americanas não se pronunciou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *