
O ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para revogar liminar que suspendeu o andamento de procedimentos relativos ao pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Segundo a decisão do ministro, a liminar questionada, proferida na ADPF 378, foi concedida por prazo definido e teve o objetivo de coletar informações para o julgamento da ação. Fachin ressaltou ainda que a ação será submetida ao pleno do STF no próximo dia 16, já incluída em pauta, data em que ocorre o exaurimento daquela liminar. Assim, diz, é desnecessária a revogação da decisão,restando prejudicado o pedido.