ENTRE A PENA E A PERCEPÇÃO DE JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A RESPOSTA PENAL –

A recente notícia da condenação a 15 anos de prisão pelo assassinato do então prefeito do município de São José de Campestre, morto dentro de sua própria residência, traz novamente à tona uma discussão sensível e necessária sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro: a diferença entre a pena fixada na sentença e a forma como ela será efetivamente cumprida ao longo do tempo.

Para grande parte da sociedade, quando se anuncia uma condenação de quinze anos de prisão por um crime grave como o homicídio, a compreensão natural é direta: imagina-se que o condenado permanecerá preso por todo esse período em regime fechado. Contudo, a realidade jurídica é mais complexa, pois a legislação penal brasileira estabelece mecanismos de execução da pena que permitem sua progressiva flexibilização conforme o tempo de cumprimento e o comportamento do condenado.

É importante esclarecer, desde logo, que a condenação representa, sim, a imposição de uma pena privativa de liberdade. O condenado irá cumprir pena e estará submetido ao controle do sistema penitenciário. Portanto, não se trata de ausência de punição ou de impunidade formal. O que se discute, na verdade, é a estrutura do próprio sistema de execução penal, que admite a chamada progressão de regime, permitindo que o condenado, após cumprir determinada fração da pena e preencher requisitos legais, possa passar gradativamente para regimes menos rigorosos.

Historicamente, em muitos casos, essa progressão se dava após o cumprimento de um sexto da pena, o que, na percepção popular, gera a impressão de que o tempo efetivo de prisão é significativamente menor do que o anunciado na sentença. Ainda que a legislação tenha sido modificada ao longo dos anos, especialmente em relação a crimes considerados hediondos, permanece, no imaginário social, a sensação de distanciamento entre a gravidade do crime e a resposta penal efetivamente experimentada.

Quando o crime atinge um agente público no exercício de sua relevância institucional, como ocorre no assassinato de um chefe do Poder Executivo municipal essa discussão se torna ainda mais sensível. A morte violenta de um prefeito dentro de sua própria casa não representa apenas a perda de uma vida humana. Ela também simboliza um ataque à própria autoridade institucional do Estado e à confiança que a sociedade deposita nas estruturas públicas de poder e proteção.

Nesse contexto, a resposta penal assume um significado que ultrapassa o caso concreto. Ela passa a representar, para a sociedade, uma mensagem sobre a capacidade do Estado de proteger a vida, preservar as instituições e responsabilizar adequadamente aqueles que violam de forma extrema as regras de convivência social.

Não se trata, evidentemente, de defender um direito penal movido pela emoção ou por impulsos de vingança social. O sistema jurídico moderno é construído sobre bases civilizatórias que impõem limites claros ao poder punitivo do Estado, assegurando direitos e garantias fundamentais a todos, inclusive aos condenados.

Entretanto, também é necessário reconhecer que a justiça penal não se sustenta apenas na legalidade formal de suas decisões. Ela precisa ser percebida pela sociedade como efetiva, proporcional e coerente com a gravidade dos fatos julgados. Quando essa percepção se fragiliza, abre-se espaço para a desconfiança nas instituições e para a sensação de que o sistema não consegue responder adequadamente à violência que atinge a coletividade.

O caso ocorrido em São José de Campestre, portanto, deve servir não apenas como registro de mais um julgamento criminal concluído, mas como oportunidade para uma reflexão mais ampla sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro. Entre a pena estabelecida na sentença e a forma como ela se concretiza na execução penal, existe um campo complexo de normas, garantias e políticas públicas que precisa ser compreendido e debatido com maturidade.

A justiça penal, afinal, não pode ser apenas um procedimento técnico. Ela precisa também cumprir uma função simbólica e social: reafirmar que, em um Estado de Direito, a vida humana e as instituições democráticas possuem valor real e proteção efetiva.

 

 

Raimundo Mendes Alves – Advogado criminalista e Procurador aposentado

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