O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e de uma das acusações de peculato (apropriar-se de bem público).

“A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SPMP&B. […] Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi acusado pela Procuradoria Geral da República de cometer os crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Cunha pelos três crimes. Até 16h20, Lewandowski não havia analisado o crime de lavagem e a acusação de um segundo crime de peculato pela contratação de um assessor.

Conforme a denúncia, Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. A denúncia diz que os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

Na sustentação oral no púlpito do Supremo na semana passada, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, afirmou que não houve desvios e que seu cliente recebeu o dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o pagamento de pesquisa eleitoral. Sobre os R$ 252 mil, Toron disse que o assessor prestava serviços à Câmara e não pessoalmente para o então presidente da instituição.

Fonte: G1.com

 

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